domingo, 26 de dezembro de 2010

O Divórcio faz 32 anos

O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges.

Em alguns países, como Portugal e Brasil, o divórcio amigável pode até ser realizado numa conservatória de registo civil, ou cartório registral, simplificando bastante o processo. Em Portugal foi ainda inventado em Março de 2008 o Divórcio Eletrônico, o qual permite desde Novembro de 2008 também o Divórcio Eletrônico Sem Culpa, ambos conhecidos por Divórcio na Hora, lançado no  dia 16 de Setembro de 2010 uma versão low-cost por apenas 50 euros.

 

O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

O divórcio foi instituído oficialmente, no Brasil, com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.

Com a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007, o divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa, isto é, não é necessário ingressar com um ação judicial para o efeito, bastando comparecer, assistidos por um advogado, a um ofício do registro civil e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes.

 

 

Divórcios históricos

Abaixo, os valores de alguns divórcios de casais famosos. Os valores estão expressos em dólares.

 

Visão religiosa

Cada religião tem a sua própria maneira de encarar o divórcio. Para o catolicismo este não é possível, uma vez que na Bíblia encontra-se a frase Quod ergo Deus coniunxit, homo ne separet (O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE. Mc 10,2-16). No judaísmo, por sua vez, é apenas possível o divórcio por parte do homem, apoiando-se na Torah: "Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável a seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem..." (Dt. 24.1-2). O Islamismo reconhece, tecnicamente, o direito de ambos os parceiros de pedirem o divórcio, embora para a mulher o processo seja consideravelmente mais complicado: enquanto para o homem basta repetir três vezes "eu te repudio", para as mulheres é exigido alguma falta grave do marido (em teoria, ela poderia pedir o divórcio pelo simples fato de não querer se manter mais em casa, através da Khula, todavia isto é na pratica impossível nas sociedades conservadoras).

 

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Um comentário:

... disse...

Divórcio... Complicado demais passar por um. Os motivos que levam à dissolução do casamento acabam sempre demasiadamente simplificados, e o estigma mais pesado fica com a mulher. Isso acontece, a meu ver, por questões muitas vezes religiosas - mas na verdade entendo que o uso da religião se aplique basicamente para justificar uma das partes.
Só quem passa/ já passou por isso sabe como é complicado...